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O CCAS e o novo Código Florestal


26/05
Por: Décio Gazzoni

Em virtude da aprovação por larga margem de votos do PL 4771, que institui o novo Código Florestal, o CCAS entende que a versão aprovada foi a que permitiu:

- o melhor arranjo para equilibrar posições antagônicas, que incluem visões emocionais e ideológicas a respeito de preservação ambiental;

- administrar as tentativas de organismos e governos estrangeiros de interferir em assuntos internos do Brasil;

- validar ações executadas ao abrigo da Lei, à sua época, e que colocaram na ilegalidade centenas de milhares de produtores rurais, por haver sido alterada com efeito retroativo prejudicando proprietários que haviam agido ao abrigo da Lei;

- criar condições para a realização de uma visão de futuro em que o mundo demandará 70% mais produção agrícola nos próximos 39 anos, na qual o Brasil é a grande esperança para que não haja déficit de oferta de produtos agrícolas, em escala internacional.

O CCAS reconhece a importância do agronegócio na produção de alimentos e na balança comercial brasileira, bem como a necessidade de que o desenvolvimento e a ampliação do agronegócio ocorram em consonância com a preservação e conservação dos recursos ambientais do País.

O CCAS entende que áreas ocupadas pela agricultura há décadas, ou mesmo há mais de um século, não devem ser objeto de discussão, pela dupla razão lógica de que o fato ocorreu ao abrigo de legislações válidas à época, e porque não há justificativa aceitável para tentar solucionar uma questão ambiental gerando um enorme problema social. A questão ambiental é tão importante quanto preservar o agricultor no campo para que não migre para cidade, gerando problemas sociais e, inclusive ambientais no meio urbano, criando sua família desajustada ao meio urbano, ao qual não está adaptada.

O CCAS também entende que a agricultura familiar, responsável por 39% do valor bruto da produção agropecuária brasileira, que envolve 84% dos estabelecimentos agrícolas, embora ocupando apenas 24% da área agricultável do Brasil, merece um tratamento especial na legislação ambiental. Tratamento semelhante deve ser conferido às áreas consolidadas em ambientes urbanos e rurais que não provoquem degradação ambiental.

Não podemos esquecer que estamos preservando 500 milhões em 850 milhões de hectares do nosso pais, na forma de vegetação nativa da Floresta Amazônica, Caatinga, Mata Atlântica ou Pantanal. Para a agropecuária restaram 240 milhões de hectares, menos da metade. Não existe nenhum país do mundo que preserve dois terços da sua área geográfica e que aproveite para fins econômicos apenas um terço.

Conclamamos as ONGs que pugnaram por aumentar a parcela do nosso território nacional a ser preservada - e que não conseguiram fazer com que, em seus países de origem, sequer 10% fossem preservados - que auxiliem o Governo e a Sociedade Brasileira na tarefa hercúlea de preservar 500 milhões de hectares, que exigirá bilhões de dólares anuais, que poderiam, alternativamente, ser destinados ao desenvolvimento do país, à saúde, à educação, à segurança, aos transportes, à habitação, à ciência e tecnologia e outras áreas importantes para a sociedade brasileira.

Igualmente, convocamos os Governos de outros países para que tornem realidade o elevado interesse demonstrado durante a discussão do projeto de Lei, para que destinem os recursos que não conseguem aplicar em preservação ambiental em seus países, a fim de auxiliar o Brasil - o país do mundo que possui a legislação ambiental mais severa do mundo - a cumpri-la, com benefícios que extrapolam as fronteiras brasileiras e favorecem cidadãos de outros países.

Finalmente, conclamamos os Governos destes mesmos países a seguir o exemplo do Brasil, tornando sua legislação ambiental tão severa e exigente quanto a nossa, criando reservas ambientais públicas e eliminando subsídios agrícolas, que induzem agricultores a produzir cada vez mais, para auferir ganhos maiores, às custas do meio ambiente, que é devastado por ação das políticas agrícolas protecionistas de países ricos.

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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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