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Quanto vale o ambiente?


Quanto vale o ambiente?

Parece ponto pacífico que: se a sociedade como um todo se beneficia da conservação do ambiente ou dos serviços ambientais, é a sociedade quem deve pagar pelo serviço, não o agricultor. Esse ponto ainda está obscuro em toda discussão do Código Florestal brasileiro, uma vez que o ônus parece que recairá nos produtores rurais. Por exemplo: quem pagará pela recomposição da reserva florestal e matas ciliares que foram legalmente cortadas?  Isto não está certo.

Olhemos para um exemplo ocorrido recentemente na Holanda. A atividade agrícola estava reduzindo o número de ninhos de pássaros numa determinada área. Ao invés de gritos pela imprensa, denúncias pela TV ou gritos de “veta Dilma”, os técnicos do governo, universidades e ONGs se reuniram com os agricultores para achar uma solução. A solução acordada resultou em perda de produção e, portanto, de renda. Foi estabelecido um consórcio, com a participação de todos interessados. Os agricultores se engajaram na resolução do problema, reduzindo a atividade. Em contrapartida, recebem um valor em euros como compensação pela perda de produtividade resultante da preservação. Evidentemente isso precisa ser fiscalizado, ou seja, as regras estão sendo cumpridas? A estratégia tem resultados positivos? Mas, quem fica encarregado do controle? O próprio consórcio, através de técnicos contratados, além de voluntários e os próprios agricultores. E agora o principal: quem paga por tudo isso? Quem se beneficia é a sociedade como um todo, assim o governo assume a conta. Alguém pode imaginar como isso seria resolvido se acontecesse no Brasil?

Apesar do número de interessados no assunto ambiente, o Brasil ainda engatinha quando se trata de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Ou seja, vamos preservar, sou amigo do ambiente, desde que outro pague a conta. Há algumas iniciativas estaduais e apenas uma em nível federal. Mas o PSA em si fica fora, com exceção do Estado de São Paulo, onde o pagamento por serviços ambientais é um dos instrumentos de ação da Política Estadual de Mudanças Climáticas, de 2009. No conjunto de ações previstas aparece o Projeto Mina d’Água, lançado em 2011, que prevê uma compensação no caso de preservação de nascentes consideradas importantes para o abastecimento público. Note que não se fala em agricultura ou produção de alimentos. Assim, isso ainda está muito, muito longe de compensação por renda cessante, o que vai ocorrer daqui por diante. Qual o valor previsto? De R$ 75,00 a R$ 300,00 que cada agricultor poderia receber por mina por ano. Agora, um pouco de aritmética. Se para cada mina for necessário preservar perto de 1 ha, o valor pode ser menor que o arrendamento de 1 ha de pasto degradado. Minha gente, quanto vale o ambiente, menos que um pasto degradado?

É necessário mais seriedade no trato de assuntos importantes. Necessário é preservar o ambiente, necessário é preservar o agricultor. Para isso há necessidade de se regulamentar o PSA em todas as regiões brasileiras, estabelecendo-se valores razoáveis, que remunerem minimamente mais esse serviço a ser prestado pela agricultura.


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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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