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Defensivos agrícolas ilegais: riscos e consequências


28/10
Por: José Otávio Menten e Fernando Marini

O AGRO NÃO PARA! Esta foi a frase mais escrita e falada em 2020. Mas, por infelicidade, as atividades ilícitas com insumos agrícolas também não pararam.

Recentes casos de apreensões realizadas pelas autoridades brasileiras de defensivos agrícolas químicos e biológicos, fertilizantes e sementes piratas e as quantidades dos produtos apreendidos surpreendem pelo potencial de causar grandes prejuízos aos agricultores que adquirem estes insumos. Um mercado que está em franco crescimento, como o de produtos biológicos, pode ser afetado pela comercialização de produtos que não vão controlar as pragas-alvo.

Os defensivos agrícolas contrabandeados são aqueles que são trazidos de outros países para o Brasil, sem autorização das autoridades. Não foram analisados pelos Ministério da Agricultura, ANVISA e IBAMA, e, portanto, não possuem registro no país. Já os produtos falsificados são aqueles que são regularmente registrados no Brasil, porém, são fraudados por não conterem as concentrações do ingrediente ativo registrado.

O roubo de agroquímicos fomenta a falsificação, pois as quadrilhas incluem pequenas quantidades do ingrediente ativo nos produtos, mas insuficientes para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas.

O roubo de defensivos agrícolas das propriedades rurais teve aumento de grandes proporções nos últimos anos, trazendo pânico ao campo. Era esperado que, com o fechamento das fronteiras com o Paraguai e Uruguai, haveria uma diminuição do contrabando de pesticidas, mas não é o que está ocorrendo; as apreensões neste ano tiveram um expressivo crescimento, de acordo com dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal.

O uso destes produtos pode causar grandes perdas aos agricultores pelo mau funcionamento, causando fitotoxicidade às plantas, falta de controle dos problemas nas lavouras, risco à saúde humana e contaminação do meio ambiente, tendo em vista que não passaram pelo crivo das autoridades responsáveis pelo registro destes produtos no Brasil. O descarte das embalagens não pode ser realizado nos postos e centrais de recebimento de embalagens vazias; assim, estas embalagens são queimadas, enterradas ou descartadas em estradas, rios e lagos. 

A perda de arrecadação de tributos pelo poder público e os riscos para a pauta de exportação do agronegócio brasileiro são motivo de grande preocupação para a sociedade. Estima-se que, atualmente, o mercado de defensivos ilegais no Brasil, contrabando, falsificação e roubo de produtos chegue a 23% do mercado, que representa, em valores, aproximadamente, US$ 3,15 bilhões, tomando-se por base as vendas realizadas no ano de 2019.

Os agricultores, durante a pandemia da Covid-19, garantiram o fornecimento de alimentos para os consumidores brasileiros e de outros países, não havendo falta de produtos nas prateleiras. Alimentos seguros para o consumo vêm sendo uma exigência dos consumidores em nível mundial e, aqui no Brasil, não é diferente, com a busca de alimentação saudável.

Com a quarentena por causa do novo Coronavírus, as pessoas, trabalhando em home office, passaram a preparar sua alimentação em casa, ocorrendo aumento do consumo de produtos in natura, e a qualidade é um item primário na decisão de compra pelo consumidor. Esta qualidade pode ser comprometida com o uso de agroquímicos ilegais nas lavouras.

Um dos principais motivos alegados para a aquisição de pesticidas contrabandeados é o custo mais baixo que os produtos nacionais. Porém, muitos destes produtos ilegais não possuem a qualidade dos que são comercializados no país. Em uma apreensão no estado do Paraná, o produto contrabandeado foi analisado e foram encontrados 25 tipos diferentes de ingredientes ativos de inseticidas, fungicidas e herbicidas. Caso o produto fosse aplicado em lavouras causaria a morte das plantas tratadas; nestes casos, os agricultores não têm para quem reclamar, tendo grandes prejuízos econômicos.

As campanhas contra os defensivos agrícolas ilegais no Brasil têm como escopo a prevenção ao uso destes produtos, recomendando aos agricultores a aquisição dos insumos somente em canais de confiança como revendedores, cooperativas e diretamente das indústrias fabricantes, sempre acompanhados dos documentos exigidos por lei, da nota fiscal com a respectiva receita agronômica prescrita por um profissional habilitado, e com o local para devolução das embalagens vazias indicado na nota fiscal.

Esta prevenção evita que os agricultores corram o risco de serem autuados pelas autoridades policiais e de fiscalização agropecuária, pois o contrabando e a falsificação de defensivos agrícolas são crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Crime de Contrabando (Artigo 334ª do Código Penal), formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de outros enquadramentos legais, que levam a condenações e, em muitos casos, prisão em regime fechado. São previstas na Lei de Crimes ambientais, a aplicação de multas pecuniárias com valores de R$ 500,00 até 2.000.000,00, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos foram aplicados pelos agricultores: “O barato pode sair caro”.

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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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